Crime # 01 - Porte Ilegal de Armas (Art. 12, Lei 10.826 de
2003): Nesse crime, ele teria de 1 a 3 anos de detenção. Em vários
episódios, Pica-Pau e outros personagens portam armas, sem autorização
muitas vezes intimidando algum outro personagem ou mesmo disparando-a,
que já vai para o 2º…
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Crime # 02 - Disparo de Arma de Fogo (Art. 15, Lei 10826 de
2003): Cabível uma pena de 2 a 4 anos de reclusão. Sempre, ou
praticamente, em todos os episódios em que aparece uma arma de fogo, ela
é disparada. Sem mais o que comentar sobre.
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Crime # 03 - Agressão Física (Art. 129, Codigo Penal):
A pena varia de 3 meses a 1 ano de detenção. Todos os personagens que
passam pela frente do Pica-Pau é agredido fisicamente, tanto com
bicadas, quanto com paus, pedras, arvores e o que mais ele tiver na mão…
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Crime # 04 - Tentativa de Homicídio (Art. 129, Parágrafo 1º, Codigo Penal):
Além de agredir, WoodPecker ainda consegue: Atirar na pessoa (ou
personagem, como queira), jogar do alto de prédios, induzir a suícidio e
por ai vai. Nessa, a pena vai de 1 a 5 anos de prisão.
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Crime # 05 - Perigo para a vida ou saúde de outrem (Art. 132, Codigo Penal):
Pica-Pau consegue fazer seus “adversários”: Tomarem choques, se
acidentarem, se jogarem em Geisers, pular cachoeiras repetidamente,
pular de locais altos ou de aviões sem paraquedas. A pena disso? Apenas
de 3 meses a 1 ano de prisão.
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Crime # 06 - Omissão de Socorro (Art. 135, Codigo Penal):
Como ninguém morre em desenho animado, a pena será de somente de 1 a 6
meses por não ajudar um acidentado. Vários episódios, inclusive aquele
no qual ele desenha um trilho de trem bem no local aonde o pintor está a
pintar uma flor e que é atropelado pelo proprio trem, o destino do
acidentado não foi o hospital, mas sim uma exposição de obras de arte.
Traduzindo, negligência e humilhação pública.
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Crime # 07 - Calúnia (Art. 138, Codigo Penal):
Citando como exemplo o episódio em que ele acusa um cachorro de
maltratá-lo e espancá-lo e, quem realmente é maltratado é o cachorro, o
caluniador Pica-Pau pegaria de 6 meses a 2 anos de reclusão por conta
dessa peripécia.
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Crime # 08 - Constrangimento Ilegal (Art. 146, Codigo Penal):
Diversos personagens tem a sua ‘resistencia reduzida’ ao serem
amarrados ou submetidos a algum tipo de violência após serem presos ou
acorrentados. A punição para isso varia de 3 meses a 1 ano de detenção.
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Crime # 09 - Invasão de Propriedade (Art. 150, Codigo Penal):
‘Leôncio’ é a principal vítima desse tipo de crime que o Pica-Pau
comete. Até mesmo na nova série, ele ainda continua tendo sua casa
invadida ou, até mesmo, sendo tomada pelo “protagonista”. Outros
episódios também mostram o Pica-Pau invadindo casas e as destrunindo e,
ainda, causando loucura nos moradores ou empregados dos locais
invadidos. Com isso, a reclusão poderia ser de 1 a 3 meses.
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Crime # 10 - Furto (Art. 155, Codigo Penal):
Você já percebeu que em muitos episódios o Pica-Pau faz furtos na maior
cara de pau? O episódio em que ele faz alusão a “Robin Hood”, é o mais
explicito com esse tipo de atitude. Sem adições, a pena é de 1 a 4 anos
de prisão. Mas, como se trata de Pica-Pau e ele sempre se aproveita do
seu “abuso de confiança”, a pena sobe para 4 até 8 anos.
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Crime # 11 - Roubo (Art. 157, Codigo Penal):
Sim. Pica-Pau também é um 157 boladão e ViDa Loka. Carros e casas estão
em sua lista de apropriação indébita. Zeca Urubu então, nem se fala. É
profissional na função. Pena para os dois? De 4 a 10 anos de prisão e
pagamento de multa.
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Crime # 12 - Dano (Art. 163, Codigo Penal):
Destruição e inutilização de imoveis e carros de terceiros no desenho
do Pica-Pau são uma constante. Quem não lembra de quando ele destruiu a
casa do ‘Leôncio’ por conta de uma só moeda? Para esse tipo de crime,
uma pena leve de 1 a 6 meses de reclusão.
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Crime # 13 - Estelionato (Art. 171, Codigo Penal):
Como bom malandro que é, não poderia deixar de ser enquadrado no artigo
171 do Codigo Penal. Cito apenas o trecho do código que diz: “defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém“.
Algumas encomendas feitas no desenho, nunca tem seu conteúdo entregue
como deveria ser. Isso também é um fato de Estelionato. Pena de 1 a 5
anos de prisão.
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Crime # 14 - Jogos de Azar (Art. 174, Codigo Penal): Veja comigo: “Abusar,
em proveito próprio ou alheio, da inexperiência ou da simplicidade ou
inferioridade mental de outrem, induzindo-o à prática de jogo ou aposta,
ou à especulação com títulos ou mercadorias, sabendo ou devendo saber
que a operação é ruinosa“. Lembrou de algum episódio? Eu lembrei de dois. A pena é de 1 a 3 anos de detenção.
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Crime # 15 - Não pagar a conta (Art. 176 Codigo Penal):
Qualquer dia, você conta de quantos estabelecimentos o Pica-Pau entra
para furtar comida ou entra senta, come e sai (ou faz de tudo) sem pagar
a conta. Isso pode render de 15 dias a 2 meses de cadeia pro
passarinho.
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Crime # 16 - Dirigir em Alta velocidade (Art. 218, Codigo de Transito Brasileiro):
Não dá em prisão ainda, mas dá em multa e, se fosse por imprudência no
transito, ele já estaria falido com tanta multa que ele iria pagar.
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Crime # 17 - Desastre Ferroviário (Art. 260, Codigo Penal): Episódios que existem trens, são unanimidade. E, por isso, ele pode pegar de 2 a 5 anos de reclusão.
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Crime # 18 - Falsificação de Alimentos (Art. 272, Codigo Penal):
A falsificação de alimentos é feita sempre quando o Pica-Pau é o alvo,
ou seja, sempre é feita quando ele próprio vai virar a comida. Me
recordo em um episódio no qual ele transforma um côco e alguns gravetos
em um frango. Isso é um dos vários exemplos que podem ser dados. Para
isso, cadeia de 4 a 8 anos.
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Crime # 19 - Falsificação de Remédios (Art. 273, Codigo Penal):
Do mesmo modo acima, Pica-Pau utiliza-se de métodos pouco ortodoxos
para conseguir o que quer. Leôncio já foi uma vítima desse tipo de
delito cometido pelo protagonista. Pena de 10 a 15 anos de xadrez.
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Crime # 20 - Charlatanismo (Art. 283, Codigo Penal):
Videntes, Pajés, Gurús e até mesmo uso de Hipnose fazem parte do
currículo do Pica-Pau. Para esse tipo de atividade, um período de férias
de 3 meses a 1 ano em algum Hotel Prisional.
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Crime # 21 - Falsificação de Moeda (Art. 289, Codigo Penal):
Um ladrão que rouba Pica-Pau, no fim acaba com moedas de madeira no
lugar de moedas verdadeira. O que é isso? Falsificação. E cabe de 3 a 12
anos de detenção para o “Pica-Pau que copiava”.
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Crime # 22 - Falsidade Ideologica (Art. 299, Codigo Penal):
Se travestir de mulher, assumir outras identidades como médico ou
astronauta é uma coisa que o Pica-Pau também é especialista em aprontar e
que também dá cadeia. A pena vai de 1 a 5 anos de detenção.
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Crime # 23 - Atropelamento (Art. 303, Codigo de Transito Brasileiro):
Quero um dia contar quantos personagens o Pica-Pau e sua turma
atropelam durante apenas uma temporada. Com certeza serão muitos. A pena
é de 6 meses a 2 anos de cadeia e proibição do direito de dirigir.
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Crime # 24 - Racha (Art. 308, Codigo de Transito Brasileiro):
O episódio clássico dos “Rachadores” onde o policial procura justamente
esse tipo de infrator, serve para mostrar tanto esse, quanto o proximo
crime. Para Racha, a pena é de 6 meses a 2 anos de prisão e proibição do
direito de dirigir.
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Crime # 25 - Desacato a funcionário público/autoridade (Art. 331, Codigo Penal):
Como dito acima, o episódio dos “Rachadores” é um bom exemplo de
desacto a autoridade. Na figura que ilustra o post, mostra o Pica-Pau
intimidadando um policial fardado. Muitos funcionários “públicos”
durante todas as temporadas e fases do desenho, são humilhadas e
desacatadas. Como punição, 6 meses a 2 anos de ‘xilindró’.
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Crime # 26 - Manipulação de provas/Falso testemunho (Art. 342, Codigo Penal):
Pica-Pau sempre se dá bem. Como ele faz isso? Torna as provas que ele
produz em uma fonte de acusação para quem está perto dele, o seu
adversário, inimigo ou mesmo médicos e cientistas. Manipulador nato,
WoodPecker nunca dá mole. A pena é de 1 a 3 anos de reclusão
fonte: bobolhando.com.br
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